Esclarecimentos à população quanto a ação judicial que a prefeitura move contra a Copasa em Almenara e a posição da justiça até presente momento:


Esclarecimentos à população sobre a COPASA

Logo nos primeiros dias que recebemos o resultado da nossa vitória nas eleições de 2016 e até mesmo antes de tomar posse (na transição de governo) começamos dialogar com a Copasa sobre o contrato assinado entre a Copasa e a prefeitura e que ao nosso ver havia falhas na qualidade do serviço prestado, o que destoava completamente das obrigações da Copasa descritas no referido contrato.

Após diversas tentativas sem obter nenhum avanço só nos restou movermos uma ação judicial buscando com que a Copasa cumprisse o contrato, principalmente no que tange a cobrança da taxa de esgoto. Ao nosso ver essa taxa é questionável porque nem todas as residências possuem rede coletora, além do que a qualidade do tratamento é questionável.

Em 2 de julho de 2018, o Município de Almenara propôs contra a Copasa uma ação civil pública com o intuito de obter do Poder Judiciário a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto em razão da não implantação integral do serviço de tratamento de esgoto (Processo 0017.18.004088-7). Na oportunidade, o Município formulou pedido liminar de suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto.

O processo foi distribuído para a 2.ª Vara da Comarca de Almenara e teve o pedido liminar negado (indeferido) pela MM Juíza com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mesmo que o serviço não seja prestado de forma integral, a cobrança da tarifa é devida. Infelizmente não obtivemos êxito no nosso pedido preliminar.

A ação está tramitando e ainda não há decisão definitiva quanto ao caso.

Vale dizer que além da ação proposta pelo Município, existem outras duas demandas (processos) propostas em face da Copasa pela Promotoria de Justiça (Ministério Público), mas que também não obtiveram êxito em relação à suspensão da cobrança da tarifa de esgoto, mas que também estão tramitando sem decisão final.

É preciso ter cautela porque como já existem duas ações mais antigas propostas pelo Ministério Público, a propositura desenfreada de ações pelo Município pode acarretar a litispendência das demandas e acabar retardando ainda mais uma possível solução que já é muito demorada por si só.

Em 2019, a Câmara Municipal de Almenara aprovou o projeto de lei que proibia a cobrança da tarifa de esgoto em razão da não implantação integral do serviço. O projeto foi sancionado sem vetos por mim, prefeito, mas imediatamente após a vigência da agora Lei  1.503/2019, a Copasa propôs um mandado de segurança em face da proibição da cobrança, ou seja, recorreu para que a lei não vigorasse e a cobrança não fosse suspensa (Processo 0017.19.004092-7).
A empresa formulou pedido liminar arguindo que a cobrança era devida e que haveria inconstitucionalidade na proibição. O MM Juiz de Direito responsável pelo feito, acatou/deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 1.503/2019 desde a sua publicação, permanecendo a cobrança conforme solicitação da Copasa.

Reitera-se que não há por parte do Município nenhuma omissão em relação à Copasa. Pelo contrário temos em todas as instâncias exigido respeito por parte dela para com os Almenarenses e também com a nossa Almenara. Não obstante, nossa revolta e indignação com o desrespeito que somos tratados precisamos obedecer às decisões judiciais. Vivemos em um Estado Democrático de Direito e as providências jurídicas cabíveis contra a empresa foram todas adotadas pelo executivo. Aguardaremos as sentenças definitivas para sabermos quais decisões tomaremos. Não retrocederemos até que tenhamos serviços prestados com qualidade.