Alistamento Militar
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

Apresentação:

O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar. No caso de absoluta incapacidade física, um tutor ou curador poderá fazê-lo, bem como solicitar sua isenção do serviço militar.


Forma de Atendimento:
  • Presencial:
               
  • Endereço: 
           BR 367,KM 750, S/nº, Bairro Cidade Nova.
 
  • Horário de Atendimento: 
  • Segunda a Quinta - feira:          

             7:30h às 11:00h

            13:30h às 17:00h 

  • Sexta-feira:    
             7:30h às 13:00h  
 
Atendimento presencial por ordem de chegada.
 

Legislação:

LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

Lei do Serviço Militar.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.
§ 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.
§ 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm

 


Público Alvo:

Todos do sexo masculino no ano que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano que completam 45 anos de idade.


Documentos:
  •  Documentos Obrigatórios:

Certidão de nascimento original

 Identidade e CPF

Comprovante de Residência


Taxas:

Taxa e Multa por atraso no alistamento, favor consultar no local.


Passo a Passo: