Carta de Serviços / Cidadão / Junta Militar
Carta de Serviços Cidadão
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Apresentação:
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar. No caso de absoluta incapacidade física, um tutor ou curador poderá fazê-lo, bem como solicitar sua isenção do serviço militar.
Forma de Atendimento:
- Presencial:
- Endereço:
BR 367,KM 750, S/nº, Bairro Cidade Nova.
- Horário de Atendimento:
-
Segunda a Quinta - feira:
7:30h às 11:00h
13:30h às 17:00h
- Sexta-feira:
7:30h às 13:00h
Atendimento presencial por ordem de chegada.
- Pelo site:
- Presencial:
- Endereço:
- Horário de Atendimento:
-
Segunda a Quinta - feira:
7:30h às 11:00h
13:30h às 17:00h
- Sexta-feira:
- Pelo site:
Legislação:
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
Lei do Serviço Militar.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.
§ 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.
§ 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm
Público Alvo:
Todos do sexo masculino no ano que completam 18 anos até 31 de dezembro do ano que completam 45 anos de idade.
Documentos:
- Documentos Obrigatórios:
Certidão de nascimento original
Identidade e CPF
Comprovante de Residência
Taxas:
Taxa e Multa por atraso no alistamento, favor consultar no local.
Passo a Passo: